HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 e sessões ordinárias todas as segundas-feiras às 19h00
Este site ultiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para
melhorar a sua experiência em nossa plataforma. Você aceita
a politica de privacidade?
- Projeto de Lei nº 72/2025 - Altera a redação do inciso II, do art. 3º, da Lei Municipal nº 1217, de 30 de junho de 1992, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação.
Protocolado em 25-06-2025.
Aprovado – Lei nº 3.864/2025
Diário do Noroeste, edição nº 19.825, pág. 13 em 16/07/2025.