HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 e sessões ordinárias todas as segundas-feiras às 19h00
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- Projeto de Lei nº 093/2025 - Cria no âmbito do Poder Executivo Municipal as gratificações de função de coordenador do CRAS e coordenador da CASA LAR, ambas na Lei Municipal nº 3.375/2022, atualizada.