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Proposição nº 183/2018 - Pedido de informações sobre o Concurso Público nº 01/2018.
 

Resposta – Cumpre-nos destacar, que não há que se falar em desenvolvimento de falsas expectativas a respeito dos cargos previstos nos concursos, haja vista que todos são munidos da devida lei de criação, bem como, é presente nas mesmas, as respectivas funções/atribuições referentes a cada cargo. Por esta razão, reitero teor do Ofício nº 085/2018 – RH, protocolado nesta Casa de Leis na data de 28-11-2018, o qual descreveu e apresentou detalhadamente, todas as questões pertinentes ao edital nº 01/2018, bem como, seus devidos embasamentos legais. Finalmente, voltando ao CR (cadastro de reserva), destacamos que da leitura do item 1.2 do edital em questão, prevista se faz o ora reivindicado esclarecimento, sendo que, encontra-se positivado que os ocupantes do CR, serão convocados somente em casos em que surgirem a necessidade durante a vigência do presente concurso público, proporcionando deste modo, ciência aos mesmos de que, muito embora aprovados, terão de aguardar o surgimento da necessidade de efetivação de tal contratação. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.

 

Justifico que em 25 de setembro de 2017 apresentei proposição ao Senhor Prefeito e dentre outras questões, solicitei providências à Administração para regularizar os cargos públicos e implantar o Plano de Cargos Carreira e Vencimento dos Servidores, antes de realizar concurso público. Infelizmente, nada foi feito. Sequer recebi resposta da proposição.

Resposta – Em cumprimento a presente, reiteramos o teor do retro mencionado Ofício 085/2018 – RH, enfatizando, novamente, que está sendo finalizado o projeto de lei de estrutura administrativa. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.

 

Emenda Vereadora Maira Inês Rezende Tavares – Sugeriu que o Executivo viabilizasse espaço, computador com acesso à internet e um estagiário para atender as pessoas que tivessem interesse em fazer a inscrição.

Resposta – Devemos ressaltar que esta Administração encontra-se com uma vasta gama de necessidades, com elevado grau de urgência, a serem atendidas, de modo que, a cessão de estagiário para auxílio na realização da inscrição de interessados, se fez inviável, haja vista que a retirada temporária deste do setor em que se encontra lotado, poderia ocasionar em prejuízos para o mesmo. Por esta razão, visando preservar o bom andamento de cada departamento, a cessão de estagiário não fora realizada dentro deste Paço Municipal. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.

 

Nem todas as pessoas tem computador, impressora e internet em casa, e muitas procuram apoio na assistência social, mas não é possível parar o serviço para prestar aquele atendimento, mesmo reconhecendo a necessidade das pessoas. Quanto à especificação das atribuições dos cargos, era necessário divulgar no edital, as pessoas estavam buscando informações. Quem já está atuando tem conhecimento, mas quem está de fora não tem, é preciso deixa expresso no edital.

Resposta – Da mesma forma que não é possível a paralisação de serviços essenciais para a prestação de auxílio na realização das inscrições, não se é possível dentro deste Poder Executivo. É de conhecimento desta administração que nem todos os interessados possuem meio eletrônico para realizar acesso ao edital do concurso, razão pela qual, voltando-nos ao teor da emenda nº 182/2018, reiteramos a aludida, reforçando a ênfase aos meios físicos em que se deu a divulgação. Acrescentamos, que os munícipes interessados, ainda poderiam fazer uso dos computadores presentes na biblioteca municipal, vez que de uso gratuito e acesso irrestrito a população. Ademais, oportuno se faz destacar, que fora disponibilizados ao público que recorreu a tal meio, servidores destinados a auxiliar na realização de tais inscrições, os quais se faz a saber: Laís Torres, Adalberto Rodrigues Lopes e Luísa Maria Machado Pinto. Em suma, destacamos que a prestação de auxílio ora requerida, não se deu dentro do Poder Executivo, mas sim, nas imediações da Biblioteca Municipal, não ficando deste modo, os munícipes desprovidos de assistência técnica em virtude das demandas deste Executivo. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.

  Proposição nº 183/2018
 
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