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VEREADORES: Cacilda de Fátima Gonçalves Marconi.
 
Proposição nº 90/2016 - Projeto de lei nº 40/2016.
 

Proposição nº 90/2016 - Projeto de lei nº 40/2016.

PROPOSIÇÃO Nº 90/2016

Considerando o Projeto de Lei nº 40/2016 que aumenta de quatro para seis o número de vagas do cargo efetivo de assistente social, 30 horas semanais, considerando o concurso realizado, através do Edital nº 1/2016; considerando a Lei nº 1.578/2002,  por qual motivo o Poder Executivo não fez a alteração devida na legislação, ampliando o número de vagas de assistente social, antes da publicação do edital de concursos?

1º - Quais as razões oficiais que leva o Poder Executivo a solicitar a ampliação de duas vagas no cargo de assistente social, após divulgação do resultado do concurso?  Encaminhar documentos com o devido protocolo.

 2º - Considerando o período eleitoral o Senhor Prefeito pretende contratar servidores, aumentando o gasto com pessoal, sem antes garantir o direito dos servidores e empregados públicos que desde 18 de junho de 2014 estão aguardando o pagamento da diferença salarial do piso da categoria, nos termos da Lei nº  2.630/2015, que reconheceu o  Piso Salarial Profissional Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, em conformidade com a Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014;

3º - Poder Executivo realizou o pagamento da diferença salarial aos servidores, direito adquirido em  18 de junho de 2014, nos termos da  Lei nº  2.630/2015, anexa?

4º - Se os valores não foram pagos, já estão empenhados?  Comprovar pagamento e ou empenhos.

5º - O Poder Executivo pretende encerrar o mandato com a pendência do pagamento dos servidores, e mesmo assim realizar contratação de novos servidores, em período eleitoral?

 
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