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Proposição nº 204/2018 - Concurso Público - Edital 01/2018
 

01 - Resposta – Em cumprimento a presente, destaco que o projeto de lei regulamentando as alterações realizadas na Lei Municipal nº 1.361/1996, fora devidamente protocolado nesta Casa Legislativa na data de 05-12-2018, por intermédio do Ofício nº 73/2018 (projeto nº 138/2018). Ademais, voltando-nos a Lei Municipal nº 1.578/2002, cumpre-nos esclarecer que a dada lei receberá a devida revisão legal, juntamente com o projeto de Plano de Cargos, carreira e Salários dos servidores do Município de Alto Paraná. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.

02 - Resposta – Em cumprimento a presente, informamos que todos os objetos do contrato firmado com a empresa em questão, qual seja, Organom, foram devidamente cumpridos e entregues dentro do prazo contratual determinado. Contudo, cumpre-nos esclarecer que o prazo contratual é para que a empresa cumprisse o objeto, tendo o município a discricionariedade de analisar os projetos de leis elaborados e realizar as modificações que entender necessárias antes de protocolá-las na casa legislativa. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.

03 - Resposta – Em cumprimento a presente, informo que os aposentados serão contemplados no Plano de Cargos, carreira e Salários. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.

04 - Resposta – Em cumprimento a presente, necessário se faz pontuar que até o ano de 2016, as contratações do município se efetivavam sobre as pessoas físicas proponentes do processo licitatório, sendo que a partir de tal data, o Tribunal de Contas manifestou-se contrário a tal forma de procedimento, determinando que ulteriores contratações viessem a ser realizadas com pessoas jurídicas, as quais subcontratariam os agentes a prestar os serviços tempestivamente acordados, promovendo deste modo, maior economicidade para a Administração Pública. Assim, sendo a dada empresa, por sua vez, devidamente inscrita sob o nº de CNPJ e possuindo todos os demais requisitos legais pré-estabelecidos para que pudesse vir a participar de processos licitatórios, o fez, tornando-se uma proponente ativa dos certames, participando de maneira igualitária junto a demais empresas que possuem interesse no objeto contratual em questão. Outrossim, voltando-nos a remessa de cópia dos contratos firmados com a empresa Organon Consultoria e este município, informamos que os referidos encontram-se anexos ao final do presente Ofício (contrato nº 044/2017 – termo aditivo de prorrogação de prazo, contrato nº 045/2015 e extrato de contrato nº 084/2017), dos quais verifica-se que a empresa fora vencedora do:

Pregão Presencial nº 39/2017, contrato nº 044/2017, o qual possui vigência por um período de 12 meses a contar da data de assinatura do referido, sendo aditivado na data de 11-05-2018, onde prorrogou-se o prazo de vigência por mais 12 meses, vindo a se findar na data de 11-05-2019, conforme cláusula vigésima segunda do aludido contrato; Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços junto à Divisão de Assistência e Promoção Social, na execução de trabalhos no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos SCFV, com disponibilização dos seguintes profissionais: 02 orientadores sociais nível médio – 40 horas semanais, 03 facilitadores de oficinas (karatê, recreação e capoeira) – 15 horas semanais, 01 facilitador de oficinas (violão e bateria) – 10 horas semanais;

Pregão presencial nº 047/2017, contrato nº 045/2015, o qual possui vigência por um período de 06 meses a contar da data de assinatura do referido, vindo a se findar na data de 24-11-2017; Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços junto à Divisão de Assistência e promoção Social, na execução de trabalhos no serviço de convivência e fortalecimento de vínculo – SCFV, com disponibilização dos seguintes profissionais: orientador social nível médio, e instrutores para ministrar cursos de manicuro e pedicuro, crochê, pintura em tecido, bordado, corte e costura, compreendendo etapas teóricas e práticas, a fim de contemplar ações socioeducativas às famílias carentes do município.

Informamos ainda a esta Casa legislativa, que a empresa fora vencedora da Tomada de Preços nº 007/2017, cujo extrato de contrato nº 084/2017, segue acostado ao final do presente; Objeto: contratação de empresa especializada para reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Alto Paraná, elaboração da Estrutura Administrativa, e elaboração de Plano de cargos, Carreiras e salários dos Servidores da Administração Pública Municipal. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.

Todos os procedimentos licitatórios tiveram sua pesquisa de preço realizada, foi dada publicidade e as empresas que possuem o objeto e atende aos requisitos legais são livres para participar do certame. Note-se que a administração não visa restringir a participação, mas sim atrair mais empresas na busca da proposta mais vantajosa. Vale acrescentar que no pregão 32/2018, 64/2017, 66/2017 e 46/2016 a empresa Oragnon, que chegou a fornecer orçamento, não veio participar em alguns e em outros perdeu para as empresas Impacto e M.A. Campos. Sem mais, reitero laços de apreço e consideração.

  Proposição nº 204/2018
 
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