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Vereador

 
Cacilda de Fátima Gonçalves Marconi

Mandato: 2013 - 2016

E-mail: cacilda13@hotmail.com

PARTIDO -  PT

Nº de votos - 209

Data de Posse:            1º. -1-2013   / Final Mandato 31-12-2016

Data nasc:       06/02/1965   -   Alto Paraná - PR

Grau de Instrução: 3º  Grau – Ensino Superior     

Profissão:  Comerciante

Endereço:    Rua Platão, 2275   

Cidade: Alto Paraná     

CEP: 87.750.000

 
 
 PROPOSIÇÕES 2013 - 2016
Proposição 13-12-2016
Proposição - Horário expediente Poder Executivo
Proposição nº 90/2016 - Projeto de lei nº 40/2016.
Proposição dia 25/08/2014 - Empenho CIS/AMUNPAR.
Proposição dia 21/08/2014 -Instrução Normativa nº 58/2011.
Proposição dia 21/08/2014 - Pagamento de credores.
Proposição dia 01/09/2014 - Segurança Pública.
Proposição dia 08/09/2014 - Energia elétrica.
Proposição dia 29/09/2014 - Atenção à Proposição nº 97/2014.
Emenda Redação final à Resolução nº 03/2014.
REQUERIMENTO / INDICAÇÃO

Proposição nº 90/2016 - Projeto de lei nº 40/2016.

PROPOSIÇÃO Nº 90/2016

Considerando o Projeto de Lei nº 40/2016 que aumenta de quatro para seis o número de vagas do cargo efetivo de assistente social, 30 horas semanais, considerando o concurso realizado, através do Edital nº 1/2016; considerando a Lei nº 1.578/2002,  por qual motivo o Poder Executivo não fez a alteração devida na legislação, ampliando o número de vagas de assistente social, antes da publicação do edital de concursos?

1º - Quais as razões oficiais que leva o Poder Executivo a solicitar a ampliação de duas vagas no cargo de assistente social, após divulgação do resultado do concurso?  Encaminhar documentos com o devido protocolo.

 2º - Considerando o período eleitoral o Senhor Prefeito pretende contratar servidores, aumentando o gasto com pessoal, sem antes garantir o direito dos servidores e empregados públicos que desde 18 de junho de 2014 estão aguardando o pagamento da diferença salarial do piso da categoria, nos termos da Lei nº  2.630/2015, que reconheceu o  Piso Salarial Profissional Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, em conformidade com a Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014;

3º - Poder Executivo realizou o pagamento da diferença salarial aos servidores, direito adquirido em  18 de junho de 2014, nos termos da  Lei nº  2.630/2015, anexa?

4º - Se os valores não foram pagos, já estão empenhados?  Comprovar pagamento e ou empenhos.

5º - O Poder Executivo pretende encerrar o mandato com a pendência do pagamento dos servidores, e mesmo assim realizar contratação de novos servidores, em período eleitoral?

Proposição dia 25/08/2014 - Empenho CIS/AMUNPAR.

Proposição dia 21/08/2014 -Instrução Normativa nº 58/2011.

Proposição dia 21/08/2014 - Pagamento de credores.

Proposição dia 01/09/2014 - Segurança Pública.

Proposição dia 08/09/2014 - Energia elétrica.

Proposição dia 29/09/2014 - Atenção à Proposição nº 97/2014.

Proposição dia 07/10/2014 - Alterações na Lei nº 2.325/2012.

Projeto de Lei - iniciativa vereador

Emenda Redação final à Resolução nº 03/2014.

PROJETO DE LEI Nº 03/2014

 Altera o  art. 4º da Lei Municipal Nº 2.300/2012.

 A Câmara Municipal de Alto Paraná, Estado do Paraná, Aprovou e  eu prefeito, sanciono a seguinte lei:

 Art. 1°  O art. 4º  da Lei nº 2.300/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 4º  Os subsídios fixados nesta lei serão atualizados  em 1º de janeiro, pela variação da inflação acumulada nos últimos doze meses, utilizando-se o mesmo índice de preço aplicado à revisão dos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo.

 Parágrafo único.  Veda a atualização dos subsídios no primeiro  ano do mandato.

 Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014.

Poder Legislativo Municipal de Alto Paraná, Estado do Paraná, 13 de janeiro de 2014.

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Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

 PROJETO DE LEI Nº 2/2014.

 Analisando as leis que fixaram os subsídios dos agentes políticos, notei que nas mesmas ficaram expresso que a atualização dos subsídios seria quando da concessão de reajuste aos servidores, questiono:  quais servidores?  Do Poder Executivo ou Poder Legislativo, todos são servidores municipais. 

Considerando que o Poder Legislativo está concedendo reajuste aos seus servidores, entendo que seria moral, atualizar os vencimentos dos Vereadores e do Presidente da Câmara;  no entanto, não sei se tal procedimento poderia ser visto como legal  pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná,  tendo em vista  que o Poder Executivo ainda não enviou projeto de  lei de revisão dos vencimentos  servidores municipais do Poder Executivo, entendo ser imoral o prefeito sancionar a lei que aumente seus subsídios e do seu pessoal de confiança (secretários);  assim sendo,  a Câmara seria autora da matéria e responsável pela promulgação, obviamente, assumiria sozinha as críticas dos servidores e ficaria sob o julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Considerando que os subsídios dos agentes políticos foram fixados em fevereiro de 2012 e até o momento não sofreram nenhuma atualização, entendo ser justa a concessão da revisão inflacionária dos últimos 12 meses.

 Diante dessa situação, REQUEIRO ao Presidente da Câmara que suspenda a votação do Projeto de Lei nº 02/2013, para apreciação dos Projetos de Leis de nºs 3 e 4, anexos, para posteriormente prosseguir a votação do Projeto de Lei de nº 2/2014.

REQUEIRO ao Presidente que envie expediente ao Poder Executivo para que o mesmo atenda o anseio dos servidores e solicitação antiga do Poder Legislativo passando a conceder a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, ativo, inativo e pensionistas,  retroativa a 1º de janeiro de 2014; considerando, sobretudo que o salário mínimo nacional, o piso do magistério e os vencimentos dos servidores da Câmara tem como data base 1º de janeiro, assim como os agentes políticos tem o mesmo direito.

Com tais providências efetivadas, teremos maior legalidade para atualizarmos os subsídios de todos os agentes políticos em 1º  de janeiro, como é de direito, um ano após ao início do mandato.  

Alto Paraná, 13 de janeiro de 2013.

 

Cacilda de Fátima Gonçalves Marconi

Vereadora – Membro da Comissão de Justiça

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

PROJETO DE LEI Nº 2/2014.

 

Analisando as leis que fixaram os subsídios dos agentes políticos, notei que nas mesmas ficaram expresso que a atualização dos subsídios seria quando da concessão de reajuste aos servidores, questiono:  quais servidores?  Do Poder Executivo ou Poder Legislativo, todos são servidores municipais. 

Considerando que o Poder Legislativo está concedendo reajuste aos seus servidores, entendo que seria moral, atualizar os vencimentos dos Vereadores e do Presidente da Câmara;  no entanto, não sei se tal procedimento poderia ser visto como legal  pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná,  tendo em vista  que o Poder Executivo ainda não enviou projeto de  lei de revisão dos vencimentos  servidores municipais do Poder Executivo, entendo ser imoral o prefeito sancionar a lei que aumente seus subsídios e do seu pessoal de confiança (secretários);  assim sendo,  a Câmara seria autora da matéria e responsável pela promulgação, obviamente, assumiria sozinha as críticas dos servidores e ficaria sob o julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Considerando que os subsídios dos agentes políticos foram fixados em fevereiro de 2012 e até o momento não sofreram nenhuma atualização, entendo ser justa a concessão da revisão inflacionária dos últimos 12 meses.

 

Diante dessa situação, REQUEIRO ao Presidente da Câmara que suspenda a votação do Projeto de Lei nº 02/2013, para apreciação dos Projetos de Leis de nºs 3 e 4, anexos, para posteriormente prosseguir a votação do Projeto de Lei de nº 2/2014.

REQUEIRO ao Presidente que envie expediente ao Poder Executivo para que o mesmo atenda o anseio dos servidores e solicitação antiga do Poder Legislativo passando a conceder a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, ativo, inativo e pensionistas,  retroativa a 1º de janeiro de 2014; considerando, sobretudo que o salário mínimo nacional, o piso do magistério e os vencimentos dos servidores da Câmara tem como data base 1º de janeiro, assim como os agentes políticos tem o mesmo direito.

Com tais providências efetivadas, teremos maior legalidade para atualizarmos os subsídios de todos os agentes políticos em 1º  de janeiro, como é de direito, um ano após ao início do mandato.  

Alto Paraná, 13 de janeiro de 2013.

 

Cacilda de Fátima Gonçalves Marconi

Vereadora – Membro da Comissão de Justiça

 

PROJETO DE LEI  Nº  3/2013 -  Dispõe sobre passeio em área  de lazer aquático, na sede do município ou fora desta, promovido pelos estabelecimentos de ensino do município.

Apoio - Vereadores Altamiro Pereira Santana e Everton Roncáglio.

Aprovado por unanimidade.

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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 e sessões ordinárias todas as segundas-feiras às 19h00

Última Atualização do site:   28/03/2024 10:29:55