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VEREADORES CACILDA DE FÁTIMA GONÇALVES MARCONI E ÉDI WILSON ORTIZ – REQUERIMENTO: -VEREADORES CACILDA DE FÁTIMA GONÇALVES MARCONI e ÉDI WILSON ORTIZ: PROPOSIÇÃO Nº 003/2011 - Considerando a aprovação das alterações nas tabelas I e II da Lei Municipal nº 2.115/2009, Código Tributário Municipal. Considerando o período da efetivação da cobrança e posterior liquidação dessas taxas. Considerando que quando do trâmite do projeto de lei referente à alteração das tabelas I e II do Código Tributário Municipal o Legislativo questionou sobre o valor arrecadado em anos anteriores, para a devida avaliação, tendo como resposta que, após a aprovação das novas tabelas é que seria possível saber quais pessoas ou estabelecimentos seriam cadastrados para o devido recolhimento das taxas. Considerando questionamentos de proprietários de estabelecimentos e prestadores de serviços quanto ao valor cobrado nas tarifas, REQUEREMOS: a) - relação nominal de todos os prestadores de serviços citados na tabela I do Código Tributário Municipal que foram cadastrados para pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza, com seus respectivos valores; b) relação nominal de todos os estabelecimentos discriminados na tabela II do Código Tributário Municipal, os quais foram cadastrados para pagamento da taxa para localização e funcionamento de estabelecimento, com seus respectivos valores e metragens.