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VEREADORES:
 
7ª Reunião Ordinária - 17-3-2011 - Ata anexa.
 

VEREADORES CACILDA DE FÁTIMA GONÇALVES MARCONI E ÉDI WILSON ORTIZ: - Considerando a necessidade de esclarecimentos, que o Poder Executivo e o Fundo de Previdência encaminhem ao Poder Legislativo, no prazo legal de 15 dias, Lei Orgânica - Art. 61,  VI,  comprovantes dos serviços oferecidos pelo Banco do Brasil S/A, ao Regime Próprio de Previdência, no ínterim de setembro de 2009 a março de 2011.  Requeremos, ainda, informação quanto ao cálculo atuarial:  - qual a empresa que tem prestado os serviços e qual o custo anual de tal serviço; bem como seja encaminhado ao legislativo  cópia do cálculo atuarial – exercício de 2011, tão logo seja concluído.   Justificativa - A documentação solicitada é importante para análise e, se   for o caso,  para fundamentar possíveis emendas em projeto de lei que tramita na Casa.

Segunda proposição -   REQUER que o Poder Executivo encaminhe ao Poder Legislativo, no prazo legal de 15 dias, (Lei Orgânica - Art. 61, VI),  os seguintes documentos relacionados aos exercícios financeiros de 2009, 2010 e 2011: 1º - cópia de todos os processos licitatórios relacionados aos contratos máquinas e caminhões para prestação de serviços à municipalidade;  2º - cópia de todos os contratos, com seus respectivos aditivos referentes aos processos de licitações solicitados; - 3º -  comprovantes de quitação dos respectivos contratos; 4º - cópia do edital de concurso público para o cargo de auxiliar de serviços gerais; 5º - cópia de atos de contratações de candidatos aprovados no concurso de provimento ao cargo de  auxiliar administrativo;  6º - cópia de atos de prorrogação do contrato e respectiva revisão do valor do contrato da empresa especializada em limpeza pública que vem prestando serviços ao município desde o ano de 2009; 7º- cópia de lei municipal que autoriza terceirização de serviços de limpeza pública.    8º - cópia  do cronograma de horas de serviços dos caminhões e máquinas, especificando os locais onde houve prestação de serviço.

Terceira proposição  - A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARANÁ: -  REQUER que o Poder Executivo encaminhe ao Poder Legislativo, no prazo legal de 15 dias, (Lei Orgânica - Art. 61,  VI),  as seguintes informações e documentos:  1º - considerando matéria publicada no Diário do Noroeste em 11 de março de 2011, página 19, referente à instauração de sindicância na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Paraná,  tendo em vista a repercussão que a publicação causou entre os servidores e membros da comunidade, que o Poder Executivo informe ao Poder Legislativo quais os reais motivos que levaram a instauração da sindicância no Departamento de Recursos Humanos, bem como encaminhe uma cópia da Portaria nº 34/2011.  2º - Caso não esteja incluso nos motivos  da sindicância os assuntos expostos abaixo, que a Administração determine averiguação das seguintes hipóteses: a) – possibilidade de servidor ter sido beneficiado com elevações de vencimentos, sem ato oficial autorizatório; b) – possibilidade de servidor ter sido beneficiado com elevação de vencimento, por inclusão de vantagens não permanente; c) - possibilidade de o município ter concedido adiantamento de salários, a título de “empréstimo de dinheiro público” a servidor, com o compromisso de o montante ser descontado parceladamente nos vencimentos do servidor; d) – possibilidade de o município ter efetuado pagamento de licença prêmio a servidor;  e) – possibilidade de concessões de gratificações a servidores em estágios probatórios, que exercem a atividade funcional dentro das 40 horas para as quais foram  contratados;  f) – as causas das disparidades entre os vencimentos  e remuneração de servidores contratados para o mesmo cargo, com o mesmo tempo de serviço ou equivalente, a exemplo dos vencimentos dos servidores dos cargo de auxiliar administrativo, auxiliar de serviços gerais  e agentes comunitários de saúde, outros se houver;   g) – possibilidade de professor ter sido beneficiado com elevação salarial, nos termos do Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos do Pessoal do Magistério,  com apresentação de certificado de conclusão de curso, da VIZIVALE ou outras instituições de ensino, que ainda não foram reconhecidos pelo MEC – Ministério da Educação e Cultura;  h) – possibilidade de o município ter concedido gratificações a servidor que se encontra em mudança de função, a título de readaptação;  i) – possibilidade de vereador, servidor público, após diplomação,  ter ocupado qualquer  cargo eletivo ou de  confiança, durante o mandato e ter recebido ou estar recebendo gratificação do Poder Executivo;  3º - Que todos os fatos averiguados tenham como data base 31 de agosto de 2002, a partir do efeito da Lei Municipal N° 1.578/2002, de 31-8-2002.  que  reformulou o quadro de pessoal do Executivo Municipal de Alto Paraná, levando-se em conta que após este procedimento os reajustes dos vencimentos dos servidores, foram os seguintes:  -  Lei Municipal nº 1.613, de 1º-4-2003 = 10% (dez por cento); - Lei Municipal nº 1.654/2004 = 5% (cinco por cento);  - Lei Municipal nº 1.693/2005 = 5% (cinco por cento); - Lei Municipal nº 1.749/2006 = 10% (dez por cento); - DECRETO  Nº 047/2007 =  3,44% (três vírgula quarenta e quatro por cento);  a) - DECRETO nº 034/2007 = 8% (oito por cento);  b) - Lei Municipal nº 2.051/2009 = 7% (sete por cento); c)  -  Lei Municipal nº 2.154/2010 = 6% (seis por cento).  4º - que sejam analisados os procedimentos adotados nos casos em que houve rescisão contratual de servidores, se houve pagamento de todos os direitos: como licença especial, férias, 13º salário; a) – verificar se os direitos foram calculados sobre o salário oficial ou  sobre possível salário não oficial; b) – verificar se os pagamentos do novo servidor, ainda em estágio probatório, têm sido processado com inclusão de parcela a título de adicional por tempo de serviço e outras vantagens. 5º  - Que após conclusão da sindicância, o Poder Executivo encaminhe ao Poder Legislativo uma cópia de todos os procedimentos, em especial a conclusão da sindicância e procedimentos posteriores, em consequência dos resultados da sindicância.  Justificativa:  As questões aqui expostas justificam-se devido à repercussão  que a publicação do ato causou entre servidores e membros da comunidade, fato que deixou os vereadores preocupados, pois cada pessoa que indagava sobre os motivos da sindicância, acaba por revelar um fato, cada um mais surpreendente que o outro. Será que descobriram isso?  Será que descobriram aquilo?   A Verdade é que estes vereadores estão observando o comportamento da Administração, desde o momento em que enviou projeto de lei para elevar o vencimento de uma única categoria de servidores, com o objetivo de favorecer, em especial, um servidor. Os demais servidores ficaram perplexos com a iniciativa e pediram providências aos vereadores. O Projeto de Lei fora retirado da Casa, e os vereadores ficaram observando  quais seriam os procedimentos seguintes da Administração Municipal de “Alto Paraná”. Em determinado momento, analisando empenhos diversos, chegou-se a um empenho que revelou procedimento indevido em benefício de um servidor que a Administração tinha objetivo em beneficiar. Em razão dessa constatação os vereadores continuaram observando os empenhos e confirmaram a continuidade do procedimento ilícito, por diversos meses.  Posteriormente, certamente, o servidor tomou conhecimento de que o procedimento havia sido descoberto e efetuou ressarcimento de valores aos cofres públicos e, a partir desse momento, a Administração iniciou outro procedimento para beneficiar o mesmo servidor, abrindo concurso público. Prevendo o que iria acontecer vereadores registraram o fato no Ministério Público desta Comarca. Todas as hipóteses levantadas foram concretizadas e, o Ministério Público iniciou procedimento.  No entanto, após a publicação de ato referente a abertura da sindicância é que estes vereadores tomaram conhecimento de que outros procedimentos ilícitos podem estar sendo processados no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Paraná.  Estes   vereadores querem apenas que todos os servidores sejam tratados de maneira igualitária, sem distinção e que o dinheiro público seja, de fato, aplicado de forma a trazer benefício para todos e não para um grupo restrito de servidores.  Com relação à possibilidade de o município estar atuando como instituição financeira, emprestando dinheiro, se a hipótese for confirmada a situação é muito mais grave e, sem dúvida, o fato deve ser levado ao conhecimento do Ministério Público da Comarca de Alto Paraná e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; posto que  alguns dos demais fatos, aqui mencionados,  já foram denunciados pela Mesa Diretora.  Por fim, faz-se necessário que todas essas questões sejam esclarecidas, pois assim  o Poder Legislativo está dando a oportunidade de a Administração Municipal de Alto Paraná  comprovar que sua atuação é lícita e transparente, bem como ficará caracterizado que nenhum vereador está se omitindo da função fiscalizadora, por conivência, por estar recebendo benefícios indevidos para si ou para os seus, como nós vereadores estamos  ouvido da comunidade todos os dias. 

  Ata reunião ordinária 17 março de 2011
 
 Outras Proposições
7ª Reunião Ordinária - 17-3-2011 - Ata anexa.
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