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VEREADORES:
 
7ª Reunião Ordinária - 17-3-2011 - Ata anexa.
 
PROPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARANÁ: -  VEREADORES: VICTOR HUGO RAZENTE NAVARRETE,  ALTAMIRO PEREIRA SANTANA, CACILDA DE FÁTIMA GONÇALVES MARCONI,  ÉDI WILSON ORTIZ e  MÁRIO SÉRGIO DOS SANTOS: - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Paraná e vereador que apóia esta iniciativa, fundamentada na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, REQUER o apoio do plenário, para que seja aprovada esta proposição, por unanimidade,  no sentido de que seja feito um levantamento nos anais da Casa e montagem de um caderno com todas as informações relacionadas à aquisição de equipamento para limpeza pública, Projeto de Lei 007/2009,  bem como toda documentação relacionada à contratação de empresa para efetuar a limpeza das vias públicas deste município. Obs.: cópia do projeto lei, capa a capa, atas de discussões  das matérias e proposições e respostas referentes às questões.  Justifica-se a proposição pelo fato de o município ter feito significativo investimento de dinheiro público na aquisição de equipamento, com a justificativa da importância do maquinário para manter a cidade limpa. Por ocasião da apreciação do projeto de lei, o Poder  Executivo fora questionado pelos Vereadores Cacilda de F. G. Marconi e Édi Wilson Ortiz  e  informou que já havia feito levantamento da eficiência do equipamento e que a  terceirização da empresa de limpeza pública seria por sete meses, enquanto o município iria se adequar no trabalho de limpeza pública. Posteriormente,  o município realizou concurso público para o cargo efetivo de auxiliar serviços gerais, efetuou contratações e,  mesmo assim, até o momento,  mantém contrato com a mesma empresa particular, qualificada como especializa em limpeza pública. Nota-se que a referida empresa tem como proprietários pessoas do município que, aos olhos da comunidade, nunca atuaram no ramo de limpeza pública no município nem em outra cidade da região; sendo que no município a empresa de limpeza pública nasceu do dia para a noite, pois a empresa existente, há algum tempo,  na Avenida Paraná e é, de fato, uma “vidraçaria”; já na Avenida Ipiranga, houve, de fato, uma serralheria, “Serralheria El Shaddai - MF”.  A comunidade reclama que o dinheiro público está sendo desviado para beneficiar particulares, chegam a colocar em dúvida a integridade e ética dos vereadores, que estão vendo a cidade suja e o dinheiro saindo dos cofres públicos, indo pelo ralo, enriquecendo terceiros,  à título de pagamento de serviços prestados por uma empresa que não tem um histórico no município ou na região, mas que vem ganhando todas as licitações no município de Alto Paraná, desde o ano de 2009.  A comunidade, indignada,  reclama e diz  que tem observado que a empresa especializada em limpeza pública por não possuir equipamentos básicos, nem pessoal qualificado e suficiente para realizar os  serviços, não tem realizado os serviços a contento e,  por vezes,  o município vem cedendo serviços à empresa, serviços contratados de particulares, caminhões e tratores para colaborar na operação de limpeza pública e mesmo assim, a cidade encontra-se em estado lastimável. Obviamente, para se contratar uma empresa, faz-se necessário analisar o histórico da mesma, serviços anteriores, procedência, mas a empresa contratada pelo município nasceu dias antes da abertura da licitação, o que levanta muitas suspeitas na comunidade.  A Mesa Diretora da Câmara  solicita  essa providência em regime de urgência, para análise dos documentos e elaboração  de um dossiê para encaminhamento ao Ministério Público desta Comarca e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, posto que não é competência do Poder Legislativo julgar os fatos. Se tudo estiver correto; parabéns para a administração e parabéns aos vereadores que ouviram a comunidade e cumpriram o papel fiscalizador. Só assim, a  comunidade voltará a acreditar na ética e na responsabilidade dos vereadores eleitos para fiscalizarem a aplicação correta do dinheiro público, em benefício da comunidade. Importante, repetir o que já foi dito nesta casa:  - “Tratando-se de dinheiro público, um real, tem o mesmo valor de um milhão!”.  “Na vida privada é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe; na vida pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”. C.F.  Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público. Lei Orgânica do Município - Art. 5° - Compete ao município:  I - legislar sobre os assuntos de interesse local;  II - suplementar a legislação federal e estadual, no que for de sua competência;  XIII -  organizar o quadro de seus servidores, estabelecendo regime jurídico único; XVIII - prover a limpeza dos logradouros públicos, o transporte e o destino do lixo domiciliar e de outros resíduos de qualquer natureza.
  Ata reunião ordinária 17 março de 2011
 
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4ª Reunião Ordinária - 24-2-2011 - Ata anexa.
REQUERIMENTO DOS VEREADORES ÉDI WILSON ORTIZ E CACILDA DE FÁTIMA GONÇALVES MARCONI: - Considerando que o município contratou prestação de serviços técnicos contábil, abrangendo a prefeitura, câmara e fundo de previdência, conforme extrato de contrato trinta e oito de dois...
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VEREADORES CACILDA DE FÁTIMA GONÇALVES MARCONI E ÉDI WILSON ORTIZ -   um  projeto de lei substitutivo ao projeto de lei nº 79/2010VEREADORES CACILDA DE FÁTIMA GONÇALVES MARCONI e  ÉDI WILSON ORTIZ: PROPOSIÇÃO Nº 006/2011 - Considerando o período de chuvas...
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VEREADORES CACILDA DE FÁTIMA GONÇALVES MARCONI E ÉDI WILSON ORTIZ – REQUERIMENTO:  -VEREADORES CACILDA DE FÁTIMA GONÇALVES MARCONI e  ÉDI WILSON ORTIZ: PROPOSIÇÃO Nº 003/2011 - Considerando a aprovação das alterações nas tabelas I e II da Lei...
1ª Reunião Ordinária - 3 -2-2011 - Ata anexa.
VEREADORES CACILDA DE FÁTIMA GONÇALVES MARCONI e  ÉDI WILSON ORTIZ:   Considerando os gastos elevados no consumo de gêneros alimentícios prontos (baquetes, esfirras, bolos, tortas, pão de queijo, pizza, refrigerantes, sucos e demais alimentos) cadastrados no registro de preço no...
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