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Vereador

 
Altamiro Pereira Santana

Mandato: 2013 - 2016

E-mail: s2.santana@hotmail.com

PARTIDO  -  PV

Nº de votos - 526

Data de Posse: 1º. -1-2013   /  Final Mandato 31-12-2016

Data nasc: 30/04/1964   -   Santa Izabel do Ivaí - PR

Grau de Instrução: Ensino Fundamental

Profissão: Motorista

Endereço: Rua Cristovão Colombo, 1964

Cidade: Alto Paraná

CEP: 87.750.000

 
 
 PROPOSIÇÕES 2013 - 2016
Proposição nº 21/2014 - Associação Arco íris.
Proposição nº 147/2014 - Reforma na APAE.
Proposição nº 146/2014 - Iluminação rebaixada no terminal rodoviário.
Proposição nº145/2014 - Manutenção refletores da quadra poliesporiva do Distrito de Santa Maria.
Proposição nº 136/2014 - Recosnstrução de redutores de velocidade.
Proposição nº 135/2014 - Redutor de velocidade em frente a antiga Cocamar.
Proposição nº 84/2014 - Retirada de grevilhas na Rua Dom Pedro II.
Proposição nº 79/2014 - Ações devido as fortes chuvas.
Proposição nº 75/2014 - Plantio de gramas e árvores na Avenida Aurora.
Proposição nº 74/2014 - Blocos de concreto na Avenida Aurora.
REQUERIMENTO / INDICAÇÃO

Proposição nº 21/2014 - Associação Arco íris.

Proposição nº 147/2014 - Reforma na APAE.

Proposição nº 146/2014 - Iluminação rebaixada no terminal rodoviário.

Proposição nº145/2014 - Manutenção refletores da quadra poliesporiva do Distrito de Santa Maria.

Proposição nº 136/2014 - Recosnstrução de redutores de velocidade.

Proposição nº 135/2014 - Redutor de velocidade em frente a antiga Cocamar.

Proposição nº 84/2014 - Retirada de grevilhas na Rua Dom Pedro II.

Proposição nº 79/2014 - Ações devido as fortes chuvas.

Proposição nº 75/2014 - Plantio de gramas e árvores na Avenida Aurora.

Proposição nº 74/2014 - Blocos de concreto na Avenida Aurora.

Projeto de Lei - iniciativa vereador

PROJETO DE LEI Nº 001/2013

 EMENTA:  Autoriza a  Câmara Municipal de Alto Paraná a celebrar convênio com instituições financeiras, com a finalidade de viabilizar  empréstimos financeiros, sob consignação em folha de pagamento dos servidores e dos vereadores, sem ônus para os cofres públicos do município.

PROJETO DE LEI Nº  7/2013 -  EMENTA -  Institui campanha  de  incentivo  ao  cultivo  da Citronela e da  Crotalaria juncea como método natural de combate ao mosquito Aedes aegypti.

Iniciativa dos Vereadores Altamiro Pereira Santana e Everton Roncaglio.

Aprovado por unanimidade.

     PROJETO DE LEI Nº 12/2013  (Aprovado por unanimidade)

 Dispõe sobre o estímulo à doação de sangue no município de Alto Paraná.

 Art. 1º  Os doadores reguladores de sangue do Município de Alto Paraná terão comprovadamente uma carteirinha de doador, carteirinha de vacina e munido de seus documentos, terão assegurados automaticamente, a partir de duas doações anuais, o direito a um check-up sobre suas condições de saúde.

 § 1º  Este check-up inclui, para homens e mulheres, além dos testes rotineiros para detectar doenças do sangue e doenças sexualmente transmissíveis, os seguintes exames:

I - ácido úrico

II - colesterol total

III - glicemia

IV - HDL  - colesterol

V - LDL - colesterol

VI - triglicerídeos

 

§  2º  Aos homens com idade superior a 45 anos fica garantida a realização de um exame de PSA (Antígeno Prostático Específico), uma vez por ano.

 §  3º  Às mulheres com idade superior a 35 anos fica garantida a realização de uma mamografia, uma vez por ano.

 Art. 2º  Os doadores regulares de sangue ainda terão direito, uma vez por ano, de forma preferencial, a uma consulta com especialista de sua escolha entre os conveniados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

 Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução desta lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário.

 Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação, podendo criar outras medidas de estímulo que visem à prática de doação de sangue.

 Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Alto Paraná, Estado do Paraná, 25 de novembro de 2013.

 Altamiro Pereira Santana,

Vereador.

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 Este Projeto de lei tem por objetivo incentivar a prática de doação de sangue, em contrapartida terá o(a) doador(a) todos os benefícios propostos nesta lei.

 Além do que, doar sangue, é um gesto de solidariedade, de amor à Deus e à seu semelhante.

 É um gesto de relevante serviço, prestado em favor da vida.

 Pelas medidas propostas, e pela responsabilidade que temos, como "Líderes que transbordam o bem", que é uma característica de todos os integrantes desta Casa Legislativa.

 Contando com a  aprovação pelos nobres pares, subscrevemo-nos.

 Alto Paraná, Estado do Paraná, 25 de novembro de 2013.

 VEREADOR AUTOR: ALTAMIRO PEREIRA SANTANA.

PARTIDO: PV.

 

 

COM: APOIO DOS DEMAIS VEREADORES.

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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 e sessões ordinárias todas as segundas-feiras às 19h00

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