PROJETO DE LEI Nº 03/2014
Altera o art. 4º da Lei Municipal Nº 2.300/2012.
A Câmara Municipal de Alto Paraná, Estado do Paraná, Aprovou e eu prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O art. 4º da Lei nº 2.300/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Os subsídios fixados nesta lei serão atualizados em 1º de janeiro, pela variação da inflação acumulada nos últimos doze meses, utilizando-se o mesmo índice de preço aplicado à revisão dos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo.
Parágrafo único. Veda a atualização dos subsídios no primeiro ano do mandato.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014.
Poder Legislativo Municipal de Alto Paraná, Estado do Paraná, 13 de janeiro de 2014.
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Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
PROJETO DE LEI Nº 2/2014.
Analisando as leis que fixaram os subsídios dos agentes políticos, notei que nas mesmas ficaram expresso que a atualização dos subsídios seria quando da concessão de reajuste aos servidores, questiono: quais servidores? Do Poder Executivo ou Poder Legislativo, todos são servidores municipais.
Considerando que o Poder Legislativo está concedendo reajuste aos seus servidores, entendo que seria moral, atualizar os vencimentos dos Vereadores e do Presidente da Câmara; no entanto, não sei se tal procedimento poderia ser visto como legal pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, tendo em vista que o Poder Executivo ainda não enviou projeto de lei de revisão dos vencimentos servidores municipais do Poder Executivo, entendo ser imoral o prefeito sancionar a lei que aumente seus subsídios e do seu pessoal de confiança (secretários); assim sendo, a Câmara seria autora da matéria e responsável pela promulgação, obviamente, assumiria sozinha as críticas dos servidores e ficaria sob o julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Considerando que os subsídios dos agentes políticos foram fixados em fevereiro de 2012 e até o momento não sofreram nenhuma atualização, entendo ser justa a concessão da revisão inflacionária dos últimos 12 meses.
Diante dessa situação, REQUEIRO ao Presidente da Câmara que suspenda a votação do Projeto de Lei nº 02/2013, para apreciação dos Projetos de Leis de nºs 3 e 4, anexos, para posteriormente prosseguir a votação do Projeto de Lei de nº 2/2014.
REQUEIRO ao Presidente que envie expediente ao Poder Executivo para que o mesmo atenda o anseio dos servidores e solicitação antiga do Poder Legislativo passando a conceder a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, ativo, inativo e pensionistas, retroativa a 1º de janeiro de 2014; considerando, sobretudo que o salário mínimo nacional, o piso do magistério e os vencimentos dos servidores da Câmara tem como data base 1º de janeiro, assim como os agentes políticos tem o mesmo direito.
Com tais providências efetivadas, teremos maior legalidade para atualizarmos os subsídios de todos os agentes políticos em 1º de janeiro, como é de direito, um ano após ao início do mandato.
Alto Paraná, 13 de janeiro de 2013.
Cacilda de Fátima Gonçalves Marconi
Vereadora – Membro da Comissão de Justiça
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PROJETO DE LEI Nº 2/2014.
Analisando as leis que fixaram os subsídios dos agentes políticos, notei que nas mesmas ficaram expresso que a atualização dos subsídios seria quando da concessão de reajuste aos servidores, questiono: quais servidores? Do Poder Executivo ou Poder Legislativo, todos são servidores municipais.
Considerando que o Poder Legislativo está concedendo reajuste aos seus servidores, entendo que seria moral, atualizar os vencimentos dos Vereadores e do Presidente da Câmara; no entanto, não sei se tal procedimento poderia ser visto como legal pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, tendo em vista que o Poder Executivo ainda não enviou projeto de lei de revisão dos vencimentos servidores municipais do Poder Executivo, entendo ser imoral o prefeito sancionar a lei que aumente seus subsídios e do seu pessoal de confiança (secretários); assim sendo, a Câmara seria autora da matéria e responsável pela promulgação, obviamente, assumiria sozinha as críticas dos servidores e ficaria sob o julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Considerando que os subsídios dos agentes políticos foram fixados em fevereiro de 2012 e até o momento não sofreram nenhuma atualização, entendo ser justa a concessão da revisão inflacionária dos últimos 12 meses.
Diante dessa situação, REQUEIRO ao Presidente da Câmara que suspenda a votação do Projeto de Lei nº 02/2013, para apreciação dos Projetos de Leis de nºs 3 e 4, anexos, para posteriormente prosseguir a votação do Projeto de Lei de nº 2/2014.
REQUEIRO ao Presidente que envie expediente ao Poder Executivo para que o mesmo atenda o anseio dos servidores e solicitação antiga do Poder Legislativo passando a conceder a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, ativo, inativo e pensionistas, retroativa a 1º de janeiro de 2014; considerando, sobretudo que o salário mínimo nacional, o piso do magistério e os vencimentos dos servidores da Câmara tem como data base 1º de janeiro, assim como os agentes políticos tem o mesmo direito.
Com tais providências efetivadas, teremos maior legalidade para atualizarmos os subsídios de todos os agentes políticos em 1º de janeiro, como é de direito, um ano após ao início do mandato.
Alto Paraná, 13 de janeiro de 2013.
Cacilda de Fátima Gonçalves Marconi
Vereadora – Membro da Comissão de Justiça